maus-tratos a animais


O caso do cão da raça yorkshire e entre outros (infelizmente) ficaram em destaque na midia e redes sociais, mas o que realmente podemos fazer em relação aos maus tratos aos animais? O que é realmente útil? Será que apenas divulgar as imagens ajuda em alguma coisa?
Se você tem bom censo, claro que não...
Abaixo temos um texto retirado do site Instituto NIna Rosa que podemos ver o que atitudes estão ao nosso alcance.

O SEU SILÊNCIO É TUDO QUE UM CRIMINOSO PRECISA PRA CONTINUAR MALTRATANDO ANIMAIS. DENUNCIE!
Conheça a Lei
A principal lei que protege os animais é a Lei Federal 9.605/98, conhecida como Lei dos Crimes Ambientais:
Art. 32 - Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
A pena será de 3 meses a 1 ano de prisão e multa, aumentada de 1/6 a 1/3 se ocorrer a morte do animal.
Além dela, o Decreto-Lei n° 24645/34 dá proteção legal aos animais desde os tempos de Getúlio Vargas.
E a Constituição Federal de 1988 diz, em seu artigo 225, parágrafo 1°, que cabe ao Poder Público:
VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;
VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
Algumas ações consideradas maus-tratos
  • Não dar água e comida diariamente;
  • Manter preso em corrente;
  • Manter em local sujo ou pequeno demais para que o animal possa andar ou correr;
  • Deixar sem ventilação ou luz solar, ou desprotegido do vento, sol e chuva;
  • Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;
  • Obrigar a trabalho excessivo ou superior à sua força;
  • Abandonar;
  • Ferir;
  • Envenenar;
  • Utilizar para rinha, farra-do-boi, etc.
Como denunciar
Consiga a maior quantidade de informações possíveis para identificar o agressor: nome completo, profissão, endereço residencial ou do trabalho. Sem saber quem ele é nada se pode fazer. Em caso de atropelamento ou abandono, anote a placa do carro para identificação no Detran.
Chame a polícia militar (disque 190): cabe a eles ir ao local do crime e registrar a ocorrência, responsáveis que são pelo policiamento ostensivo.
Ou registre o fato na Delegacia de Polícia mais próxima, levando o máximo de informações. Será feito o Boletim de Ocorrência (B.O.) ou um Termo Circunstanciado (T.C.). Peça uma cópia.
Acompanhe o processo: guarde a cópia do B.O. ou T.C. com você. A autoridade policial enviará uma cópia destes documentos para o Juizado Especial Criminal para que o acusado seja processado. Se você não puder acompanhar o andamento do processo, peça ajuda a uma instituição de defesa animal, fornecendo-lhes cópia do B.O. ou do T.C. Algumas entidades possuem advogados para garantir que o acusado seja processado e, se for o caso, punido.
Outra opção é você procurar a Promotoria de Justiça (Ministério Público Estadual) da sua cidade e protocolar uma representação, que nada mais é do que um relato formal dos fatos ao Promotor Público de Justiça que, ao tomar conhecimento dos fatos, poderá requisitar diretamente a investigação policial.
Saiba que, infelizmente, esse crime é considerado de menor gravidade pela Justiça. Mas é muito importante processar o infrator, para que ele passe a ter maus antecedentes junto à Justiça. Com isso, ele poderá perder benefícios de ser julgado novamente pelo Juizado Especial.
A insistência do denunciante junto às autoridades, para que os fatos sejam apurados e os criminosos punidos, é essencial para que a denúncia tenha conseqüências.
ATENÇÃO: em caso de envenenamentos, providencie os seguintes exames para anexar ao T.C.:
- exame de necropsia com indicação de maus-tratos;
- exame macroscópico do corpo;
- exame toxicológico.
Estes exames devem ser solicitados por veterinário e a solicitação deve ser assinada e carimbada com a identificação do número do CRMV.
Apoio jurídico
Caso você queira orientação e acompanhamento jurídico, entre em contato com advogados ligados à causa animal:
- Dra. Denise Valente - denise@direitoanimal.org / direitoanimal@yahoo.com.br (São Paulo/SP)
- Dra. Cristina Greco - ninagreco@uol.com.br (São Paulo/SP)
- Dra. Miriam A. Serpentino - serpenti@uol.com.br - (11) 4221-8400 / 4221-3332 (Santo André/SP)
PROMOTORES DE JUSTIÇA
- Dra. Vânia Tuglio - vmtuglio@mp.sp.gov.br (São Paulo/SP)
- Dr. Laerte Fernando Levai - laertelevai@uol.com.br - (12) 3941-8792 ramal 214 (São José dos Campos/SP)
- Dr. Luciano Santana - lucianor@mp.ba.gov.br - (71) 3103-6833 (Salvador/BA)EM SÃO PAULO*
A denúncia deve ser enviada ao Ministério Público (Promotoria de Justiça Criminal, Complexo Criminal da Barra Funda, Av. Abraão Ribeiro, 313, Barra Funda, São Paulo, Capital, CEP: 01133-020) - caocrim@mp.sp.gov.br;
A denúncia pode também ser enviada ao Ministério Público de Urbanismo e Meio Ambiente uma@mp.sp.gov.br
Outra opção é registrar ocorrência na Delegacia de Crimes Ambientais (Rua Marquês de Paranaguá, 246, Consolação, São Paulo).
A UIPA pode enviar carta de advertência, alertando o guardião do animal de que a conduta constitui crime ambiental, pelo qual poderá responder, caso a situação não se altere. A carta também orienta sobre o tratamento correto a ser ministrado ao animal, relativo a passeios, à alimentação adequada, ao alojamento, à higiene, etc. A denúncia pode ser enviada por fax (3228-14-62), por e-mail ( uipasp@uolbr), ou pelos Correios (Av. Presidente Castello Branco, 3.200, Canindé, São Paulo). O nome do denunciante é mantido em sigilo, só divulgada mediante ordem judicial, em caso de conduta de má-fé.
Se o animal for envenenado
A causa da morte deve ser atestada por um veterinário, que para tal deve elaborar um laudo pericial. Munido de tal documento, o guardião do animal, ou qualquer pessoa que tome ciência do fato, deve registrar ocorrência na Delegacia do bairro, ou na Delegacia do Meio Ambiente. Nesse caso, a UIPA nada pode fazer; por se tratar de crime, e por demandar investigação, só a autoridade policial tem competência para agir. Ao registrar a ocorrência, o guardião do animal deve relatar tudo o que sabe a respeito (se há suspeitos, se sofreu ameaças, se alguém se queixou do animal, etc.). Deve ser protocolado um requerimento, de próprio punho, no Cartório da Delegacia, endereçado ao Delegado Titular, solicitando instauração de inquérito para apurar a autoria do fato. Essa providência é recomendável para que se tenha a certeza de que a autoridade realizará as investigações atinentes ao caso.* daptado do site da UIPA/SP.
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